Com a reforma da previdência, que aconteceu em 13 de novembro de 2019, através da Emenda Constitucional nº 103/2019, lembra-se? A situação piorou muito para o segurado que tinha a expectativa de aposentar -se e agora vai ter que esperar!
Mas estamos tratando da acumulação de benefícios que, se já era complicada antes da reforma, agora ficou muito mais complicada! Nem todos entendem!
Se você já tinha direito ao benefício antes da reforma (ou seja, antes de 13 de novembro de 2019), melhor para você, que se sujeitará às regras antigas.
Não querendo esgotar o assunto, já complexo demais para um simples texto, veremos os benefícios que podem ser acumulados.
É importante lembrar aqui que nem todos os benefícios do INSS podem ser acumulados, ou seja, é necessário verificar cada uma das situações em que é permitido receber mais de um benefício previdenciário. Vamos descobrir a partir de agora, quais são os benefícios que podem ser acumulados.
Aposentadoria mais pensão por morte
Os aposentados podem ter direito de acumular a pensão por morte, da mesma forma que pessoas que recebem a pensão por morte e vão se aposentar podem acumular os benefícios.
A aposentadoria pode ser acumulada com a pensão por morte, porém, com uma significativa mudança, que pode alterar o valor recebido, pois o segurado escolhe o que paga mais, sendo que o outro, que paga menos, será recebido em valor proporcional, e não no valor integral do benefício.
O benefício que melhor pagar, será recebido integralmente.
O que pagar menos, vai pagar menos ainda, pois será utilizado um cálculo para definir o valor a ser recebido, cálculo esse que reduzirá o valor do benefício.
Do benefício que paga o menor valor, será aplicado o cálculo abaixo: Se o benefício é de um salário-mínimo, o beneficiário receberá o valor integral (100%).
Porém, benefício entre um e dois salários: receberá 60% do valor que ultrapassar um salário-mínimo;
E entre dois e três salários: receberá 40% do valor que ultrapassar dois salários mínimos;
Entre três e quatro salários: receberá 20% do valor que ultrapassar três salários mínimos;
Acima de quatro salários: receberá 10% do valor que ultrapassar 4 salários-mínimos. Antes da reforma, os dois salários eram pagos integralmente, sem redutor.
Aposentadorias de regimes diferentes.
Pode-se acumular duas aposentadorias de regimes diferentes. Porém, o que são regimes diferentes? Temos dois regimes, Regime Geral de Previdência Social, que recolhe para o INSS, e Regime Próprio de Previdência Social, que recolhe para um Órgão público, responsável pelo pagamento dessas aposentadorias
O acima vale também para duas pensões por morte de regimes diferentes. Duas aposentadorias no mesmo regime.
Não podem ser recebidas.
Isso vale também para auxílio-doença. Não podemos receber dois auxílios-doença.
Auxílio-doença previdenciário e auxílio doença acidentário não podem ser acumulados com aposentadoria.
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